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Pedido de vista interrompe julgamento de consultor jurídico do ex-governador Roriz. 11/09/2009 |
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Pedido de vista interrompeu o julgamento do processo que discute a responsabilidade de Benjamin Segismundo de Jesus Roriz, consultor jurídico do ex-governador Joaquim Domingos Roriz, por ato de improbidade no uso terras públicas no Distrito Federal. O consultor é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal de emitir parecer com o objetivo de “pincelar com o verniz da legalidade a prática de atos que atentam contra os princípios básicos da administração pública”.
A acusação questiona a entrega de terras do Distrito Federal a entidades assistenciais sem licitação e mediante um procedimento denominado autorização de uso – que não exige forma nem requisitos especiais para efetivação, bastando um ato escrito da administração. Segundo o Ministério Público, o parecer desprezou a autonomia da Terracap e utilizou como instrumento um procedimento irreal que caracteriza, de fato, a concessão de uso geral. O então consultor do ex-governador sustenta o direito de opinar em seus pareceres segundo sua consciência e amparado pela imunidade profissional. Ele afirma ainda que agiu dentro dos limites da legalidade e o então governador não teria obrigatoriedade de acatar sua opinião, já que pareceres não têm efeito vinculante. Não teria cometido ato de improbidade, pois apenas emitiu opinião. Segundo o relator no STJ, ministro Humberto Martins, a questão não é simples e envolve, de um lado, as prerrogativas funcionais de quem emite pareceres e, de outro, a necessidade de coibir condutas cujo objetivo é atribuir a roupagem de legalidade a atos manifestamente ilícitos. O ministro pensa, contudo, que as duas situações precisam ser diferenciadas para desvendar até que ponto as imunidades funcionais podem ser utilizadas como escudo para a prática de atos que violam normas basilares do Direito Público. Humberto Martins defende que o profissional não pode ser responsabilizado por ato de improbidade quando sua opinião decorre de um silogismo incorreto que acabe por violar a lei e seja fruto de isenção. “Há, entretanto, casos premeditados, em que as circunstâncias do caso concreto evidenciam parte de um esquema para violar os postulados do direito administrativo.” O ministro relator considerou pertinente a alegação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), segundo o qual a finalidade do parecer emitido pelo consultor foi conferir atos de legalidade e tornar possível o ato ímprobo que lesou o patrimônio público. Ele negou o pedido de Benjamim Segismundo de Jesus Roriz para descaracterizar o ato de improbidade na emissão do parecer. O processo está com pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques e aguarda o julgamento dos demais ministros da Segunda Turma. Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. | ||