SESC-Guará vai ter de indenizar pais de menina afogada em R$ 150 mil.

20/11/2009
O Serviço Social do Comércio - SESC do Guará vai ter de indenizar em R$ 150 mil os pais de uma adolescente que morreu afogada na piscina da instituição. A decisão foi do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Os pais da adolescente alegaram que o afogamento da filha se deu por negligência dos salva-vidas, que não estavam habilitados para tal função. Eles pediram indenização por danos morais de R$ 200 mil.

A defesa do SESC afirmou que um dos salva-vidas estava na área da piscina funda, quando foi avisado por um dos freqüentadores que havia uma pessoa submersa na parte rasa. A vítima foi resgatada pelo salva-vidas, que iniciou as manobras de reanimação e chamou a médica de plantão. A vítima foi transportada para o Hospital Regional do Guará pelos salva-vidas e pela médica, que não notavam nenhum sinal vital. Quando o plantonista do hospital chegou, constatou o óbito e solicitou a comunicação aos pais.

O SESC afirmou que a vítima não se debateu ou chamou por socorro, dando a impressão que tivesse passado mal. Além disso, argumentou que ofereceu assistência à família e que não concorreu direta ou indiretamente para o acidente. Apresentou a tese da culpa recíproca, já que mãe da adolescente teria dito que ela não sabia nadar.

O juiz explicou que, no caso, é aplicada a teoria objetiva da culpa, pois a ré agiu como prestadora de serviços de recreação, sujeita às normas de defesa do Código do Consumidor. "Quaisquer acidentes ocorridos na piscina é de responsabilidade objetiva do pólo passivo (no caso, o SESC), caso em que lhe caberá indenizar os pais da vítima", afirmou o magistrado.

Para o magistrado, houve defeito na prestação do serviço de salva-vidas, não por inabilitação, mas por falta de custódia necessária. Ele julgou procedente o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.

Nº do processo: 2004.01.1.046832-9
Autor: MC

Fonte: ACS - TJDFT.
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