A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula nº 380 que trata da revisão de contrato. A nova súmula tem o seguinte texto: "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
O projeto foi apresentado na Segunda Seção por seu relator, ministro Fernando Gonçalves, e teve como referência o artigo do Código de Processo Civil, que trata dos recursos repetitivos no STJ.
Fonte: Coordenadoria de Rádio/STJ.
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